domingo, 20 de novembro de 2011

Continuação: Os que deveriam proteger-me e que representam a lei, me fizeram sentir como um papel descartável jogado no lixo


Jamais aceite ou acredite que você tem que renunciar ao direito de recorrer, (entrar com recurso é direito de todos). ATENÇÃO! Analise este “acordo” absurdo e confira. Você seria capaz de assinar algo assim? Seu advogado permitiria?
Acredite, sob coação aconteceu ( e muito mais).


Termo de audiência....

“(...) Proposta a conciliação, esta foi possível nos seguintes termos: ... a pensão reduzirá a ...salários mínimos...até ... Dada a palavra ao ilustre fulano.. este opinou favoravelmente à homologação do acordo. Em seguida, pelo MM. juiz...Homologo por sentença, “para que produza os seus jurídicos e legais efeitos,...com fundamento no artigo 269, inciso III”do...Julgo extinto o processo,... Por intermédio dos ilustres advogados, foi manifestada a renúncia ao direito de recorrer, ...concordou o.... Homologo a renúncia ao direito de recorrer e ... determino ... o trânsito em julgado,...e... arquive-se..”(...).ATENÇÃO! Caso não seja vitoriosa no Fórum de sua cidade onde iniciou o processo, (primeira instância) não significa que sua causa esteja perdida. A palavra final é do (TJMG) ou do tribunal do seu estado, segunda instância. Ou última instância (Supremo Tribunal Federal (STF) esse último é quase um milagre conseguir vitória na causa depois que perder nas duas instâncias anteriores. Não sofra por antecipação, não aceite ameaças (se acontecer). Entre com recurso, é lei e direito seu. Dependendo das circunstâncias, muitas pessoas nem sabem que tem esse direito, (ou deixam se intimidar). Informe-se sempre esta é sua arma principal. Se perder ou ganhar uma causa, você também tem o direito de saber por quê? O juiz, ou o desembargador, sempre argumentarão os motivos da decisão. Diga ao seu advogado que não deseja a resposta de forma oral e sim (no papel). Solicite educadamente o que precisar assim, poderá acompanhar melhor o que ganhou. Se perder quais os motivos? Creia, é um detalhe que pode ser muito útil a você desde o início do processo e nas primeiras decisões. Evitando maiores desgastes e muitos prejuízos como aconteceu comigo. Se você ganhar a metade dos bens e investimentos em todas as instâncias, seu processo voltará para o Fórum onde ele iniciou e será arquivado.
Se seu advogado não entrar com o desarquivamento para dar continuidade (para que você receba seus direitos), o mesmo continuará arquivado. Conheço alguém, que nem sabe como está a situação de sua partilha, (depois que seu processo foi arquivado, e faz tempo)! Por falta de informações, ou por acreditar demais no profissional errado, tudo pode acontecer. Por isso e bem mais é preciso acompanhar todo o andamento, ter muito cuidado e pesquisar bastante. Feito o desarquivamento, o processo continuará até a partilha. O juiz terá que contratar um perito judicial para a divisão dos investimentos, etc. Você terá que contratar um especialista da área para fazer o levantamento do que ganhou. Desta forma estará mais segura é um direito seu. Recomendo muita paciência (e fique bem atenta) com vários e vários capítulos e muitos obstáculos que poderão surgir. Inclusive fraudes para te enganar e esconder seus direitos. Atenção! Veja como é fácil fraudar quando existem bens e investimentos: “(...) Presentes a vontade separatória e as atividades concretas que buscaram burlar a partilha, como é de hábito, que a fraude precede a partilha, cuida apenas o cônjuge fraudador de evitar que ingresse a demanda litigiosa de separação. E para inibir o ajuizamento do processo, enquanto se serve do tempo para concluir os desvios já postos em plena execução, para distração do consorte imbuído da mais absoluta boa fé quase beirando à extrema ingenuidade, vale toda a sorte de argumentos, passando por retóricas evasivas, ou explorando culpas e o típico papel de vítima dos efeitos nefastos da indesejada separação, até arrastadas delongas que sempre acenam com a possibilidade de uma breve e desdramática solução amistosa, que estranhamente , sempre esbarra num tolo empecilho” CUIDADO AO ASSINAR UM ACORDO!!?? Vantagem somente para uma das partes deveria ser ilegal, não poderia existir na JUSTIÇA.

3 comentários:

  1. Eu também já fui vítima de coação para assinar um acordo totalmente contrário ao meu direito. Nada sabia e continuo não sabendo. Os que brincam com o direito do leigo sabem como abusar. É muita impunidade e muita crueldade!!!POBRE DE NÓS!!!

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  2. É lamentável, é triste, é desumano o que um ser humano pode fazer ao outro. Ainda mais quem deveria agir mais humanamente. Ainda tem jeito, depende da boa vontade dos que fazem as leis.Será possível isto mudar algum dia? Quem faz as leis? Quem são eles?

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  3. A vida de uma pessoa pode depender totalmente da sentença de um processo. Por isso e tantos outros motivos, é preciso mais comprometimento com a causa afinal, é um ser humano que está por trás do número. A responsabilidade anônima é um problema sério. E nós, os leigos,é que somos punidos.

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