segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Continuação: abuso do poder para tirar o direito de quem pouco tem para dar a quem muito mais tem

MUITA ATENÇÃO! Se você se sentir ameaçada pelo juiz, ou por um advogado para assinar algum acordo, continua tendo os mesmos direitos. Não é obrigada a assinar nada que não concorde. Apesar de tudo que me aconteceu acredito que devem existir poucos juízes que tenham a coragem de cometer tamanho abuso. Se você conhecer seus direitos sua preocupação será bem menor. Existem “acordos absurdos”! Algo muito sério por trás dessas assinaturas que precisam ser investigadas pela Justiça, os culpados devem ser cobrados e punidos. Coação, abusar da boa fé e ignorância de um cidadão é um ato desumano e criminoso. Tudo é muito claro no próprio “acordo,” como é difícil de provar nada podem fazer. É uma contradição contra o cidadão leigo e seus direitos. Eu fui coagida a assinar um acordo para favorecer totalmente o meu ex-esposo. Ele armou tudo muito bem, tem amigos e poder para isso. “Estava dentro do seu território com todas as regalias” Quanto a mim, me sentia como um peixe fora d’água. Quando finalmente compreendi o meu direito e toda a armadilha que foi armada, já era tarde. FIQUE BEM ATENTA! SÃO MUITOS DETALHES QUE PRECISA SABER PARA QUE NÃO ENGANEM VOCÊ, (MINHA MAIS TRAUMÁTICA E DECEPCIONANTE EXPERIÊNCIA COM A JUSTIÇA). Você sabe o que significa cerceamento defesa?
Resposta: “pressupõe obstáculo que o juiz, ou outra autoridade, opõe ao litigante para impedir que pratique, ou sejam praticados, atos que lhe dêem guarida aos seus interesses na lide ( pode dar motivo a que o processo seja anulado). Dá-se por coação no curso do processo ou abuso de poder. Se a parte concorda com o encerramento da instrução sem nenhum protesto, não pode, no recurso, argüir cerceamento de defesa.” A questão principal deveria ser: o que realmente aconteceu? Por que o advogado concordou com o total prejuízo do seu cliente? Sua presença não é exatamente para evitar isso? Então, para que serve a presença do advogado? O mesmo texto que permite anular o processo, deixa brecha para a fraude ser praticada contra o leigo.
É contraditório e injusto.” Quem não entende nada como pode se proteger? Em caso de lide temerária , (ação proposta com má fé) o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado com este para lesar a parte contrária. É dever do estado zelar (25) pela lealdade processual não sendo permitido o ingresso de lide temerária”.E quando o advogado lesa seu próprio cliente favorecendo a parte contrária?

2 comentários:

  1. Hoje está muito difícil confiar no advogado ou na Justiça. Mas ainda tenho esperanças que no meio de tanta sujeira, ainda possa existir profissionais honestos que lutam pelo ser humano de uma forma justa (mesmo que seja a minoria).

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  2. É desumano tal fato. Não somos bonecos, somos gente. O Brasil precisa ser mais sério. Não dá para acreditar em nada.Precisamos nos unir na busca de mais proteção e transparência na Justiça.Principalmente a punição.

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